Devido a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 mais conhecida como Reforma da Previdência, hoje existem diversas  regras de transição.

As regras de transição estão previstas no Art. 15 e seguintes da EC 103/19. Vale mencionar que as regras de transição são aplicadas para quem já era filiado a Previdência Social antes da Reforma da Previdência.

Para verificar qual é a melhor regra de transição, consulte sempre um advogado.