Devido a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 mais conhecida como Reforma da Previdência, hoje existem diversas regras de transição.
As regras de transição estão previstas no Art. 15 e seguintes da EC 103/19. Vale mencionar que as regras de transição são aplicadas para quem já era filiado a Previdência Social antes da Reforma da Previdência.
Para verificar qual é a melhor regra de transição, consulte sempre um advogado.
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