O inventário pode ser judicial ou extrajudicial,


Inventário Judicial é aquele utilizado pela via judicial, para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens do falecido. Por meio judicial é obrigatório quando houver incapaz ou testamento. Noutro giro, as partes optam por meio judicial quando há litígio entre os herdeiros.


Já o inventário extrajudicial, por sua vez, se dá pela via extrajudicial, por meio de Escritura Pública, sem necessidade de passar pelo Juiz, no caso quando as partes estão de comum acordo na partilha dos bens.


Assim, sendo o inventário é um processo complexo, que pode se dar por meio da via judicial ou extrajudicial a Rabelo & Lacerda tem o profissional habilitado para lidar com as diversas questões da sucessão de bens.