A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.
Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
A pessoa que falece precisa ter qualidade de segurado na data do óbito.
Com isso, a qualidade de segurado poderá ser verificada a partir de quatro formas:
- Se o segurado contribuía para o INSS ou, então, se ele trabalhava com a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.
- Se o segurado recebia benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente).
- Se o segurado estava dentro do período de graça.
- O segurado, na data do óbito, tinha direito adquirido à aposentadoria.
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